Complementando o post abaixo
outra dúvida que temos recebido é quanto aos desenhos feitos para sites de notícias.
Nossa visão é a de que, a esta altura, não podemos considerar como desenho de imprensa apenas os que estão impressos em papel.
Portanto, um desenho publicado num espaço virtual também pode ser inscrito no Prêmio Desenho de Imprensa.
Desde que seu local de publicação seja editado por uma empresa comprovadamente jornalistica ou científica (conforme o regulamento)
ou seja, sites/blogs pessoais ou de associações de artistas não estariam incluídos.
E desde que sua publicação possa ser comprovada através de link para a página em questão,
e que este link esteja ativo (ano ar) no período do julgamento para comprovarmos sua validade.
O regulamento estipula ainda outras definições para o que seja considerado "desenho de imprensa", portanto solicitamos uma leitura atenta de suas cláusulas.
Mas, a princípio, o fato do desenho de imprensa estar num site não o excluiria.
sábado, 30 de agosto de 2008
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